Termo de Adesão - Guia Médico Advesp
Pelo presente instrumento particular de adesão, na melhor forma de direito, de um lado o ASSOCIADO, devidamente qualificado na ficha proposta que faz parte integrante deste instrumento, e de outro lado, Associação dos Deficientes Visuais do Estado de São Paulo, com sede à Rua São Bento, 545, Térreo Superior, Sala 08, São Paulo-sp, doravante denominado simplesmente GUIA MÉDICO ADVESP SAÚDE tem entre si justo e contratado o que consta deste instrumento, que reciprocamente aceitam e outorgam, por si e seus sucessores, a saber:
A ADVESP, não é um plano de saúde; não é uma assistência médica; não é seguro saúde; não e um cartão de desconto, é um associação, gerando benefícios aos seus associados através PROGRAMA DE SAÚDE COMPLEMENTAR, com suas características exclusivas. O Associado NÃO EFETUARÁ nenhum tipo de pagamento tocante a MENSALIDADES E/OU ANUIDADES A ADVESP, SALVO A DEVIDA AQUISIÇÃO DO INDICADOR MÉDICO REDE CREDENCIADA (LIVRO) quando retirado as carteiras solicitadas e/ou renovadas, que contém nome, endereço e telefone de todos os profissionais credenciados no sistema.
A ADVESP prestará ao ASSOCIADO TITULAR, e ao seu ASSOCIADO ADICIONAL RESIDENTE NO MESMO ENDEREÇO mediante comprovação, (cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos, companheiro(a) e enteados menores de 21 anos ou inválidos, pai ou mãe inválidos, irmãos menores de 21 anos ou inválidos) COM PRÉVIA SOLICITAÇÃO E ACEITO pela ADVESP como pertencente ao seu Grupo de Adesão - todo aqui denominado ASSOCIADO, informações sobre atendimento médico, laboratorial, ambulatorial e hospitalar, agendamento de consultas e procedimentos junto aos médicos e demais PROFISSIONAIS CREDENCIADOS prestadores de serviços de assistência a saúde, devidamente cadastrados no SISTEMA DE SAÚDE GUIA MÉDICO ADVESP SAÚDE, tudo através de um site na Internet, denominado WWW.GUIAMEDICOADVESP.COM.BR e INDICADOR MÉDICO LIVRO REDE CREDENCIADA.
O ASSOCIADO TITULAR é o principal responsável pelas obrigações assumidas neste TERMO DE ADESÃO, em especial pelo pagamento do VALOR DA AQUISIÇÃO DO LIVRO REDE CREDENCIADA explicitada neste instrumento, assim como das transações decorrentes da posse da CARTEIRA DE SÓCIO e da utilização de serviços de atendimento a saúde, extensivamente ao seu ASSOCIADO ADICIONAL.
O ASSOCIADO declara-se ciente e de pleno acordo de que se responsabiliza por todos os atos praticados em razão da utilização dos serviços, bem como por todos os custos e despesas que assumir, eximindo e isentando totalmente a ADVESP, direta ou indiretamente de tais compromissos, inclusive por todos os ônus fiscais, parafiscais, trabalhistas, previdenciários e securitários.
A utilização dos serviços prestados pelos PROFISSIONIAS CREDENCIADOS obriga o ASSOCIADO ao pagamento do procedimento médico prestado diretamente aos PROFISSIONAIS no ato a prestação dos serviços que obedece (m) ao acordo contratado com cada PROFISSIONAL prestador de serviços de atendimento a saúde através das Tabelas de Associações, Conselhos Regionais, Sindicatos e/ou Tabelas acordadas com a ADVESP.
O ASSOCIADO declara que concorda e que tem plena ciência de que a ADVESP não oferece quaisquer tipos de coberturas e/ou garantias de pagamentos, sendo de sua estrita responsabilidade pessoal e particular o pagamento de todo e qualquer serviço que utilizar junto aos PROFISSIONAIS, extensivamente ao seu ASSOCIADO ADICIONAL .
Os Médicos CREDENCIADOS constantes no sistema ADVESP são profissionais devidamente inscritos no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, e demais profissionais inscritos nos respectivos conselhos regionais.
A ADVESP, serve apenas como um canal de informações e comunicação, portanto não presta serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares, não fornece bens e produtos, de sorte que não pode ser responsabilizada, a qualquer título que seja, por eventuais falhas, faltas, ações e omissões dos PROFISSIONAIS CREDENCIADOS, que são profissionais e empresas independentes e que se responsabilizam pelos serviços prestados.
O ASSOCIADO declara que concorda e que tem plena ciência de que, tendo em vista a dinâmica de alterações diárias na composição da REDE CREDENCIADA ADVESP (inclusões e exclusões de PROFISSIONAIS), só é aceita como válida e apta a prestar serviços nas condições do presente contrato aqueles PROFISSIONAIS que estejam disponíveis no PORTAL ADVESP nas datas e nos momentos das respectivas pesquisas junto ao PORTAL ADVESP ou à CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO.
Para atendimento junto aos PROFISSIONAIS CREDENCIADOS, o ASSOCIADO deverá apresentar a CARTEIRA DE SOCIO, que servirá como documento PESSOAL e INTRANSFERÍVEL e deverá estar dentro do PRAZO DE VALIDADE impresso no verso, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento de identificação previsto por lei.
E por assim estar justo e contratado, o ASSOCIADO, ao preencher e subscrever o TERMO DE ADESÃO ASSOCIADO ADVESP e ter recebido a CARTEIRA DE SOCIO ADVESP, declara a ciência e a concordância com as condições constantes deste.